A Autoridade Tributária e Aduaneira veio clarificar o enquadramento em sede de IVA aplicável às viaturas afetas à atividade empresarial, com especial incidência nas viaturas elétricas, híbridas plug-in, a GPL ou a GNV, através do Ofício Circulado n.º 25088, de 21 de novembro de 2025.
Este entendimento assume particular relevância nas situações em que as viaturas da empresa, relativamente às quais tenha sido exercido o direito à dedução do IVA na aquisição ou na locação, são utilizadas, ainda que de forma pontual, para fins estranhos à atividade económica do sujeito passivo.
Sempre que se verifique a afetação, ainda que parcial ou temporária, de uma viatura da empresa a fins privados, tal utilização configura uma operação relevante para efeitos de IVA, impondo a regularização proporcional do imposto previamente deduzido.
Para esse efeito, o sujeito passivo deve proceder à identificação e quantificação da utilização privada, com base em critérios objetivos e documentalmente comprováveis, sendo a quilometragem percorrida o critério habitualmente aceite pela Autoridade Tributária.
Exemplo:
No caso de uma viatura em regime de locação financeira ou operacional, cuja utilização privada represente 40% da utilização total, deverá ser liquidado IVA sobre 40% do valor da renda, bem como sobre a parte proporcional dos demais encargos relativamente aos quais tenha sido exercido o direito à dedução. Esta regularização deve ser refletida na declaração periódica de IVA do período correspondente.
O entendimento agora clarificado é aplicável independentemente da frequência da utilização privada, abrangendo igualmente situações de uso ocasional ou esporádico.
A inexistência de registos de quilometragem, mapas de utilização ou outros mecanismos de controlo fiáveis poderá conduzir, em sede de ação inspetiva, à presunção de utilização privada, com consequente correção da dedução efetuada, liquidação adicional de imposto e aplicação de coimas e juros compensatórios.
Atendendo à complexidade prática deste enquadramento, torna-se essencial uma análise casuística, considerando o tipo de viatura, o regime de aquisição ou locação e a efetiva utilização.
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