Utilização privada de viaturas da empresa e regularização do IVA deduzido

Viaturas ligeiras de passageiros e viaturas mistas

A Autoridade Tributária e Aduaneira veio clarificar o enquadramento em sede de IVA aplicável às viaturas afetas à atividade empresarial, com especial incidência nas viaturas elétricas, híbridas plug-in, a GPL ou a GNV, através do Ofício Circulado n.º 25088, de 21 de novembro de 2025.

Este entendimento assume particular relevância nas situações em que as viaturas da empresa, relativamente às quais tenha sido exercido o direito à dedução do IVA na aquisição ou na locação, são utilizadas, ainda que de forma pontual, para fins estranhos à atividade económica do sujeito passivo.

Enquadramento fiscal

Sempre que se verifique a afetação, ainda que parcial ou temporária, de uma viatura da empresa a fins privados, tal utilização configura uma operação relevante para efeitos de IVA, impondo a regularização proporcional do imposto previamente deduzido.

Para esse efeito, o sujeito passivo deve proceder à identificação e quantificação da utilização privada, com base em critérios objetivos e documentalmente comprováveis, sendo a quilometragem percorrida o critério habitualmente aceite pela Autoridade Tributária.

Aspetos fundamentais a considerar

  • A utilização privada de viaturas da empresa constitui uma prestação de serviços sujeita a IVA;
  • A percentagem de afetação a fins particulares deve ser apurada com base em elementos objetivos, nomeadamente os quilómetros percorridos em contexto não profissional;
  • Sobre a proporção correspondente ao uso privado deve ser liquidado IVA à taxa normal (23%);
  • O valor tributável corresponde ao valor normal da prestação de serviços, não podendo, em caso algum, ser inferior ao custo suportado pelo sujeito passivo relativamente à viatura.

Exemplo:

No caso de uma viatura em regime de locação financeira ou operacional, cuja utilização privada represente 40% da utilização total, deverá ser liquidado IVA sobre 40% do valor da renda, bem como sobre a parte proporcional dos demais encargos relativamente aos quais tenha sido exercido o direito à dedução. Esta regularização deve ser refletida na declaração periódica de IVA do período correspondente.

Obrigações de controlo e risco fiscal

O entendimento agora clarificado é aplicável independentemente da frequência da utilização privada, abrangendo igualmente situações de uso ocasional ou esporádico.

A inexistência de registos de quilometragem, mapas de utilização ou outros mecanismos de controlo fiáveis poderá conduzir, em sede de ação inspetiva, à presunção de utilização privada, com consequente correção da dedução efetuada, liquidação adicional de imposto e aplicação de coimas e juros compensatórios.

Apoio técnico especializado

Atendendo à complexidade prática deste enquadramento, torna-se essencial uma análise casuística, considerando o tipo de viatura, o regime de aquisição ou locação e a efetiva utilização.

Prestamos apoio na avaliação do impacto fiscal, na definição de procedimentos de controlo interno e no correto cumprimento das obrigações em sede de IVA.

Se utiliza viaturas da empresa com utilização mista ou pretende clarificar o respetivo enquadramento fiscal, contacte-nos.

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