IUC em 2026: o que muda (e o que não muda)
O IUC em 2026 tem gerado muitas dúvidas entre os contribuintes, sobretudo devido a informações contraditórias que têm circulado. Neste artigo explicamos, de forma clara e objetiva, o que acontece em 2026 e quando entram realmente em vigor as alterações ao IUC.
Em 2026, o IUC não sofre alterações
Apesar dos rumores, em 2026 o regime do IUC mantém-se exatamente igual ao atual.
O imposto continua a ser pago no mês da matrícula do veículo, até ao último dia desse mês.
Ou seja, não há mudanças nos prazos nem na forma de pagamento durante o ano de 2026.
Quando começam as alterações ao IUC?
As alterações ao IUC só entram em vigor a partir de 2027, e mesmo assim através de um regime transitório, pensado para uma adaptação gradual.
Como vai funcionar o IUC em 2027?
A partir de 2027, o pagamento do IUC passa a depender do valor do imposto:
IUC até 500 €
Pagamento único
A realizar no mês de outubro
IUC superior a 500 €
Duas opções de pagamento:
Duas prestações: julho e outubro
Pagamento total: julho
O contribuinte poderá escolher a opção que lhe for mais conveniente.
E em 2028?
Em 2028 está prevista uma nova atualização, dando continuidade às alterações iniciadas em 2027.
Resumo final
Em 2026, o IUC mantém-se sem alterações, sendo pago no mês da matrícula do veículo.
As alterações ao IUC só entram em vigor em 2027, através de um regime transitório.
A forma de pagamento em 2027 dependerá do valor do imposto, com opções de pagamento único ou faseado.
Em 2028, está prevista uma nova atualização no âmbito deste processo.
Conclusão
O IUC em 2026 tem sido alvo de muita especulação, mas a realidade é simples: não existem mudanças neste ano. O enquadramento legal mantém-se inalterado, tanto nos prazos como na forma de pagamento.
As modificações anunciadas dizem respeito a anos posteriores, começando apenas em 2027 e de forma gradual. Até lá, os contribuintes devem continuar a cumprir as suas obrigações fiscais nos moldes habituais.
Manter-se informado através de fontes fidedignas é essencial para evitar erros, atrasos ou interpretações incorretas da legislação em vigor.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta da legislação aplicável ou o aconselhamento profissional.
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