IUC em 2026: o que muda (e o que não muda)

O IUC em 2026 tem gerado muitas dúvidas entre os contribuintes, sobretudo devido a informações contraditórias que têm circulado. Neste artigo explicamos, de forma clara e objetiva, o que acontece em 2026 e quando entram realmente em vigor as alterações ao IUC.


Em 2026, o IUC não sofre alterações

Apesar dos rumores, em 2026 o regime do IUC mantém-se exatamente igual ao atual.

 O imposto continua a ser pago no mês da matrícula do veículo, até ao último dia desse mês.

Ou seja, não há mudanças nos prazos nem na forma de pagamento durante o ano de 2026.


Quando começam as alterações ao IUC?

As alterações ao IUC só entram em vigor a partir de 2027, e mesmo assim através de um regime transitório, pensado para uma adaptação gradual.


Como vai funcionar o IUC em 2027?

A partir de 2027, o pagamento do IUC passa a depender do valor do imposto:

 IUC até 500 €

  • Pagamento único

  • A realizar no mês de outubro

 IUC superior a 500 €

Duas opções de pagamento:

  • Duas prestações: julho e outubro

  • Pagamento total: julho

O contribuinte poderá escolher a opção que lhe for mais conveniente.


E em 2028?

Em 2028 está prevista uma nova atualização, dando continuidade às alterações iniciadas em 2027.


Resumo final

  • Em 2026, o IUC mantém-se sem alterações, sendo pago no mês da matrícula do veículo.

  • As alterações ao IUC só entram em vigor em 2027, através de um regime transitório.

  • A forma de pagamento em 2027 dependerá do valor do imposto, com opções de pagamento único ou faseado.

  • Em 2028, está prevista uma nova atualização no âmbito deste processo.


Conclusão

O IUC em 2026 tem sido alvo de muita especulação, mas a realidade é simples: não existem mudanças neste ano. O enquadramento legal mantém-se inalterado, tanto nos prazos como na forma de pagamento.

As modificações anunciadas dizem respeito a anos posteriores, começando apenas em 2027 e de forma gradual. Até lá, os contribuintes devem continuar a cumprir as suas obrigações fiscais nos moldes habituais.

Manter-se informado através de fontes fidedignas é essencial para evitar erros, atrasos ou interpretações incorretas da legislação em vigor.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta da legislação aplicável ou o aconselhamento profissional.

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